Princípios fundamentais do sistema de comércio internacional


Princípios do Sistema de Comércio da OMC.


Organização Mundial do Comércio (OMC)


Princípios do Sistema de Comércio da OMC.


A OMC estabelece um quadro para as políticas comerciais nacionais. Cinco princípios fundamentais da OMC são especialmente importantes para o Afeganistão.


Princípio 1: Não Discriminação.


Fundamentalmente, a OMC baseia-se em uma base de não discriminação que tem dois componentes principais: a regra da nação mais favorecida e a Política Nacional de Tratamento.


Regra da nação mais favorecida.


A regra da nação mais favorecida (NMF) tem sido uma característica principal da política de comércio internacional há muito tempo. A regra da Nação mais favorecida proíbe a discriminação entre produtos similares originários ou destinados a diferentes países.


Uma vez que o Afeganistão adira à OMC, todos os outros 159 membros devem candidatar-se às exportações afegãs, o melhor tratamento que aplicam aos bens de qualquer outro país membro da OMC. Esta será uma vantagem para as exportações afegãs.


O tratamento NMF abrange a discriminação de facto e de jure. Não importa se uma medida legalmente trata os produtos de todos os países da mesma forma, se os bens de um país forem de fato tratados com um tratamento menos favorável do que os produtos de outro país, a discriminação se aplica.


A NMF abrange todos os bens, vinculados ou não vinculados (ver o Princípio 2 abaixo). Um país não pode selecionar quais importações recebem tratamento NMF.


O tratamento NMF deve ser concedido de forma imediata e incondicional. Por exemplo, um país não pode amarrar o tratamento NMF a certas condições, como importar um montante específico ou seguir um padrão ambiental específico.


Existem exceções ao tratamento NMF. Na verdade, grande parte do comércio do mundo não é conduzida de acordo com a obrigação de tratamento NMF. Existem centenas de tratados bilaterais e regionais que oferecem tratamento especial aos bens de países vizinhos ou parceiros estratégicos.


As exportações afegãs já recebem tratamento preferencial de muitos países porque o Afeganistão é considerado um País Menos Desenvolvido. O tratamento preferencial é uma exceção ao princípio NMF. No entanto, o tratamento preferencial é concedido a critério do país que concede, o que significa que pode ser removido do tratamento especial a qualquer momento.


Em contrapartida, o tratamento NMF é garantido para todos os países membros da OMC e não pode ser removido. Por esta razão, juntar-se à OMC e obter tratamento NMF para as exportações afegãs será uma vantagem tão importante para o Afeganistão.


Tratamento nacional significa que os bens importados estrangeiros, depois de atravessarem a fronteira, devem ser tratados não menos favoravelmente do que os produtos produzidos no mercado interno. O raciocínio subjacente ao tratamento nacional é garantir que a regulamentação fiscal e doméstica não seja usada para restringir o comércio.


A obrigação de tratamento nacional é encontrada no artigo III do GATT de 1994. Isso obriga os Estados membros a evitar o uso de impostos ou regulamentos para proteger a produção doméstica. Por exemplo, o governo do Afeganistão não pode colocar um imposto especial sobre o cimento estrangeiro para proteger o cimento produzido no Afeganistão.


O tratamento nacional aplica-se apenas depois que os bens importados atravessaram a fronteira. As importações estrangeiras estão, obviamente, sujeitas a tarifas na fronteira. Além disso, o tratamento nacional aplica-se apenas às medidas governamentais. Empresas nacionais, como bancos ou fabricantes, são livres de oferecer um melhor tratamento para clientes especiais.


Como o tratamento da Nação mais favorecida (NMF), o tratamento nacional se aplica a todos os produtos, e não apenas aos produtos vinculados. Os incentivos para que os fabricantes importadores forneçam suas entradas local ou outras regras de conteúdo doméstico são estritamente proibidos.


Na prática, o tratamento nacional levanta muitos problemas para os governos de todo o mundo. Existem muitas medidas regulatórias legítimas que um governo gostaria de colocar nas importações. Por exemplo, estes podem relacionar-se com a saúde ou proteção ambiental. O artigo XX do GATT de 1994 permite que um governo imponha restrições às importações por razões listadas, como a vida e a saúde humana, animal ou vegetal, a proteção dos tesouros nacionais, a proteção da moral pública ou a conservação dos recursos naturais.


Essas exceções ao tratamento nacional não podem ser restrições disfarçadas no comércio. Um tipo semelhante de restrição também deve ser aplicado ao produto produzido localmente ou um painel da OMC acabará por considerá-lo como uma restrição dissimulada ao comércio.


A OMC não permitiu que os países colocassem restrições ainda modestas sobre as importações por razões não enumeradas no artigo XX. Portanto, os impostos sobre a gasolina estrangeira para objetivos de proteção ambiental, a proibição de publicidade de cigarros estrangeiros ou um benefício fiscal para anunciantes em revistas locais para proteger a cultura nacional foram considerados inconsistentes com a obrigação de tratamento nacional da OMC.


Os painéis da OMC examinam especialmente se uma medida deu proteção a uma indústria local para determinar se houve uma violação da obrigação de tratamento nacional.


Ao contrário do acordado durante as negociações tarifárias, o governo afegão não poderá colocar restrições sobre os bens importados para proteger a indústria doméstica.


Princípio 2: Compromissos vinculativos e obrigatórios.


Os compromissos tarifários são assumidos pelos membros da OMC durante as negociações comerciais. Essas negociações são bilaterais (um país para um país) durante o processo de adesão, e depois se tornam multilaterais (todos os países juntos) depois que um país se juntou à OMC.


Quando um país aderiu à OMC, estes compromissos estão listados em um cronograma com limites máximos ou tarifa máxima. Um país não pode exceder essas taxas consolidadas sem negociar com seus parceiros comerciais. Isso poderia significar compensá-los pela perda de comércio. Se a satisfação não for obtida, o país reclamante pode encaminhar o assunto ao órgão de solução de controvérsias da OMC.


Princípio 3: Transparência.


Os membros da OMC devem publicar seus regulamentos comerciais e assegurar que todas as decisões que afetem o comércio sejam notificadas a outros membros da OMC e ao próprio Secretariado da OMC. A OMC também possui um Mecanismo de Revisão de Política Comercial (TPRM) que revisa periodicamente as leis e regulamentos de um país membro da OMC.


Princípio 4: Compromisso Único.


Todos os acordos da OMC são mantidos unidos como uma única empresa. Isso significa que os países membros não podem selecionar seletivamente o acordo a que se juntarão. A OMC e todos os seus acordos são um pacote único que os estados membros devem participar em uma base total ou nada.


Princípio 5: Válvulas de segurança.


Em determinadas circunstâncias, os governos podem restringir o comércio. Por exemplo, nos termos do Acordo sobre Salvaguardas, um país é permitido restringir temporariamente os produtos dos quais um aumento nas importações causou ou ameaça causar danos graves a uma indústria doméstica específica.


Sistema de votação.


A OMC opera em um país, um sistema de votação, mas raramente são feitos os votos reais. Na verdade, há apenas casos limitados em que uma votação pode ser tomada. A tomada de decisões é por consenso. A vantagem da tomada de decisão por consenso é que incentiva os esforços para encontrar a decisão mais aceitável, e os países membros são mais propensos a cumprir uma regra que concordaram.


As principais desvantagens incluem grandes requisitos de tempo e muitas rodadas de negociação para desenvolver uma decisão de consenso e a tendência para acordos finais usar linguagem ambígua em pontos controversos que dificultem a interpretação futura dos tratados.


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Princípios do sistema comercial.


Os acordos da OMC são longos e complexos porque são textos legais que cobrem uma ampla gama de atividades. Eles lidam com: agricultura, têxteis e vestuário, bancos, telecomunicações, compras governamentais, padrões industriais e segurança de produtos, regulamentos de saneamento de alimentos, propriedade intelectual e muito mais. Mas uma série de princípios simples e fundamentais são executados em todos esses documentos. Esses princípios são a base do sistema multilateral de comércio.


Um olhar mais atento sobre esses princípios:


Mais informações introdutórias.


Comércio sem discriminação.


1. Nação mais favorecida (MFN): tratar outras pessoas de forma igual nos termos dos acordos da OMC, os países não podem normalmente discriminar entre os seus parceiros comerciais. Conceda a alguém um favor especial (como uma taxa de direito aduaneiro mais baixo para um de seus produtos) e você deve fazer o mesmo para todos os outros membros da OMC.


Este princípio é conhecido como tratamento de nação mais favorecida (NMF) (ver caixa). É tão importante que seja o primeiro artigo do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), que rege o comércio de mercadorias. A NMF também é uma prioridade no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (AGCS) (Artigo 2) e no Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) (Artigo 4), embora em cada acordo o princípio seja tratado de forma ligeiramente diferente . Juntos, esses três acordos abrangem as três principais áreas de comércio tratadas pela OMC.


Algumas exceções são permitidas. Por exemplo, os países podem estabelecer um acordo de comércio livre que se aplica apenas a bens comercializados dentro do grupo - discriminando produtos de fora. Ou podem oferecer aos países em desenvolvimento um acesso especial aos seus mercados. Ou um país pode criar barreiras contra produtos que são considerados negociados de forma injusta em países específicos. E em serviços, os países podem, em circunstâncias limitadas, discriminar. Mas os acordos só permitem essas exceções em condições estritas. Em geral, a NMF significa que cada vez que um país abaixa uma barreira comercial ou abre um mercado, tem que fazê-lo pelos mesmos produtos ou serviços de todos os seus parceiros comerciais - seja rico ou pobre, fraco ou forte.


2. Tratamento nacional: o tratamento de estrangeiros e locais de origem. Os bens importados e produzidos localmente devem ser tratados de forma igualitária - pelo menos depois que os bens estrangeiros entraram no mercado. O mesmo deve ser aplicado aos serviços estrangeiros e domésticos, e a marcas comerciais, direitos autorais e patentes estrangeiras e locais. Este princípio do "tratamento nacional" (dando aos outros o mesmo tratamento que os próprios nacionais) também é encontrado em todos os três principais acordos da OMC (artigo 3º do GATT, artigo 17 do AGCS e artigo 3º do TRIPS), embora mais uma vez o princípio é manuseado de forma ligeiramente diferente em cada um desses.


O tratamento nacional só se aplica quando um produto, serviço ou item de propriedade intelectual entrou no mercado. Por conseguinte, a cobrança de direitos aduaneiros sobre uma importação não constitui uma violação do tratamento nacional, mesmo que os produtos produzidos localmente não cobram um imposto equivalente.


Comércio mais livre: gradualmente, através da negociação.


Reduzir as barreiras comerciais é um dos meios mais óbvios de encorajar o comércio. As barreiras em questão incluem direitos aduaneiros (ou tarifas) e medidas como proibições de importação ou cotas que restringem as quantidades seletivamente. De tempos em tempos, outras questões, como a burocracia e as políticas cambiais, também foram discutidas.


Desde a criação do GATT em 1947-48, houve oito rodadas de negociações comerciais. Uma nona rodada, no âmbito da Agenda de Desenvolvimento de Doha, está em andamento. No início, estes focaram na redução de tarifas (direitos aduaneiros) em bens importados. Como resultado das negociações, em meados da década de 1990, as taxas arancelarias dos países industrializados sobre os bens industriais caíram de forma constante para menos de 4%.


Mas, na década de 1980, as negociações se expandiram para cobrir barreiras não tarifárias sobre os bens e para as novas áreas, como serviços e propriedade intelectual.


Abertura de mercados pode ser benéfica, mas também requer ajuste. Os acordos da OMC permitem que os países introduzam mudanças gradualmente, através de "liberalização progressiva". Os países em desenvolvimento geralmente são mais demorados para cumprir suas obrigações.


Previsibilidade: através da vinculação e transparência.


Às vezes, prometer não criar uma barreira comercial pode ser tão importante como uma redução, uma vez que a promessa dá às empresas uma visão mais clara das suas oportunidades futuras. Com estabilidade e previsibilidade, o investimento é incentivado, são criados empregos e os consumidores podem aproveitar plenamente os benefícios da concorrência - escolha e preços mais baixos. O sistema multilateral de comércio é uma tentativa dos governos de tornar o ambiente empresarial estável e previsível.


A Rodada Uruguai aumentou as ligações.


Percentagens de tarifas vinculadas antes e depois das conversas de 1986-94.


(Estas são linhas tarifárias, portanto as percentagens não são ponderadas de acordo com o volume ou valor comercial)


Na OMC, quando os países concordam em abrir seus mercados para bens ou serviços, eles "vinculam" seus compromissos. Para os bens, estas ligações equivalem a limites máximos das tarifas aduaneiras. Às vezes, os países importam as importações a taxas inferiores às taxas consolidadas. Freqüentemente, esse é o caso nos países em desenvolvimento. Nos países desenvolvidos, as taxas realmente cobradas e as taxas consolidadas tendem a ser as mesmas.


Um país pode mudar suas ligações, mas apenas depois de negociar com seus parceiros comerciais, o que poderia significar compensá-los pela perda de comércio. Uma das conquistas das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round foi aumentar o volume de negócios sob compromissos vinculativos (ver tabela). Na agricultura, 100% dos produtos agora possuem tarifas consolidadas. O resultado de tudo isso: um grau substancialmente maior de segurança do mercado para comerciantes e investidores.


O sistema também tenta melhorar a previsibilidade e a estabilidade de outras formas. Uma maneira é desencorajar o uso de cotas e outras medidas usadas para estabelecer limites sobre as quantidades de importações - a administração de cotas pode levar a mais burocracia e acusações de jogo injusto. Outro é tornar as regras comerciais dos países tão claras e públicas ("transparentes") quanto possível. Muitos acordos da OMC exigem que os governos divulguem suas políticas e práticas publicamente no país ou notificando a OMC. A vigilância regular das políticas comerciais nacionais através do Mecanismo de Revisão das Políticas Comerciais constitui um meio adicional de incentivar a transparência, tanto a nível nacional como a nível multilateral.


Promover a concorrência leal.


A OMC às vezes é descrita como uma instituição de "livre comércio", mas isso não é inteiramente exato. O sistema permite tarifas e, em circunstâncias limitadas, outras formas de proteção. Mais precisamente, é um sistema de regras dedicado à competição aberta, justa e não distorcida.


As regras em matéria de não discriminação - NMF e tratamento nacional - destinam-se a assegurar condições de comércio justas. Assim também são aqueles em dumping (exportando abaixo do custo para ganhar participação de mercado) e subsídios. As questões são complexas e as regras tentam estabelecer o que é justo ou injusto e como os governos podem responder, em particular mediante a cobrança de taxas de importação adicionais, calculadas para compensar os danos causados ​​pelo comércio injusto.


Muitos dos outros acordos da OMC visam apoiar a concorrência leal: na agricultura, propriedade intelectual, serviços, por exemplo. O acordo sobre contratos governamentais (um acordo "plurilateral" porque é assinado por apenas alguns membros da OMC) estende as regras da concorrência às compras de milhares de entidades governamentais em muitos países. E assim por diante.


Incentivar o desenvolvimento e a reforma econômica.


O sistema da OMC contribui para o desenvolvimento. Por outro lado, os países em desenvolvimento precisam de flexibilidade no tempo que tomam para implementar os acordos do sistema. E os próprios acordos herdam as disposições anteriores do GATT que permitem assistência especial e concessões comerciais para países em desenvolvimento.


Mais de três quartos dos membros da OMC são países em desenvolvimento e países em transição para economias de mercado. Durante os sete anos e meio da Rodada do Uruguai, mais de 60 destes países implementaram programas de liberalização comercial de forma autônoma. Ao mesmo tempo, os países em desenvolvimento e as economias em transição eram muito mais ativos e influentes nas negociações da Rodada Uruguai do que em qualquer rodada anterior, e ainda mais na atual Agenda de Doha para o Desenvolvimento.


No final da Ronda do Uruguai, os países em desenvolvimento estavam preparados para assumir a maior parte das obrigações exigidas aos países desenvolvidos. Mas os acordos lhes conferiram períodos de transição para se adaptar às disposições mais desconhecidas e, talvez, difíceis da OMC - particularmente para os países mais pobres, "menos desenvolvidos". Uma decisão ministerial adotada no final da rodada diz que países melhores devem acelerar a implementação de compromissos de acesso ao mercado em bens exportados pelos países menos desenvolvidos, e busca maior assistência técnica para eles. Mais recentemente, os países desenvolvidos começaram a permitir importações duty-free e sem contingentes para quase todos os produtos dos países menos desenvolvidos. Com tudo isso, a OMC e seus membros ainda estão passando por um processo de aprendizagem. A atual Agenda de Doha para o Desenvolvimento inclui as preocupações dos países em desenvolvimento quanto às dificuldades que enfrentam na implementação dos acordos da Rodada Uruguai.


O sistema de negociação deve ser.


sem discriminação - um país não deve discriminar entre seus parceiros comerciais (dando-lhes igualmente o "Estado da Nação Mais Favorita" ou MFN); e não deve discriminar entre produtos próprios, produtos estrangeiros, serviços ou nacionais (dando-lhes "tratamento nacional"); mais livres - barreiras que chegam através da negociação; previsíveis - empresas estrangeiras, investidores e governos devem estar confiantes de que as barreiras comerciais (incluindo tarifas e barreiras não pautais) não devem ser levantadas arbitrariamente; as taxas tarifárias e os compromissos de abertura do mercado estão "vinculados" na OMC; mais competitivo - desencorajando as práticas "injustas", como os subsídios à exportação e os produtos de dumping, abaixo do custo, para ganhar participação no mercado; mais benéfico para os países menos desenvolvidos - dando-lhes mais tempo para ajustar, maior flexibilidade e privilégios especiais.


Isso parece uma contradição. Sugere um tratamento especial, mas na OMC, na verdade, significa não discriminação - tratando praticamente todos de forma igual.


Isto é o que acontece. Cada membro trata todos os outros membros igualmente como parceiros comerciais "mais favorecidos". Se um país melhora os benefícios que dá a um sócio comercial, ele deve dar o mesmo "melhor" tratamento a todos os outros membros da OMC para que todos permaneçam "mais favorecidos".


O estado da nação mais favorecida (MFN) nem sempre significou tratamento igual. Os primeiros tratados bilaterais de NMF criaram clubes exclusivos entre os parceiros comerciais "mais favorecidos" de um país. No âmbito do GATT e agora a OMC, o clube MFN não é mais exclusivo. O princípio NMF garante que cada país aprecie seus mais de 140 colegas por igual.


Washington University Global Studies Law Review.


Título do artigo.


Título de publicação.


Washington University Global Studies Law Review.


Tanto a política de concorrência como a Organização Mundial do Comércio ("OMC") visam promover e manter um sistema de comércio aberto e aberto. A tarefa da OMC é estabelecer um sistema de comércio internacional com base em um mercado livre e aberto, e uma política de concorrência que abranja mercados nacionais e internacionais. No entanto, a semelhança de seus propósitos e objetivos é inconfundível. A OMC tenta reduzir e eliminar barreiras comerciais governamentais, como tarifas e restrições quantitativas. Sob os auspícios do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio ("GATT") de 1947, foram realizadas oito negociações comerciais, a última das quais foi a Rodada Uruguai (1986-1993). A OMC foi criada como resultado da Rodada do Uruguai, que foi cerca de cinquenta anos depois que as propostas para a Carta de Havana e a Organização de Comércio Internacional falharam.


Como será discutido mais adiante, a OMC baseia-se nos princípios do tratamento da nação mais favorecida ("NMF"), do tratamento nacional e da transparência. Esses três princípios são os princípios mais fundamentais da OMC, e todos são projetados para estabelecer e manter a não discriminação e a abertura no mercado internacional. Os princípios da NMF e do tratamento nacional estabelecem "condições equitativas" entre os participantes no comércio internacional em diferentes países, eliminando as medidas discriminatórias adotadas pelos governos membros. O princípio da transparência, conforme incorporado no artigo X do GATT, no artigo III do GATS e no artigo 63 do Acordo TRIPs garante a abertura das regulamentações governamentais e, assim, ajuda a manter a previsibilidade para os jogadores no comércio internacional.


A cobertura da política de concorrência se estende não só ao comércio internacional, mas também ao mercado puramente doméstico. Os objetivos da política de concorrência variam de país para país. A política de concorrência visa controlar não apenas as atividades da iniciativa privada, mas também as restrições governamentais. Neste último aspecto, a política de concorrência compartilha um objetivo comum com o GATT / OMC. O objetivo da Política de Concorrência é estabelecer e manter a liberdade das empresas, a igualdade das condições competitivas em que competem e a abertura dos mercados.


Existe uma semelhança impressionante entre os objetivos da OMC e os da política de concorrência. Os principais conceitos comuns a ambos são, inter alia, a promoção de um mercado aberto, a oferta de oportunidades de negócios justas e iguais a todos os participantes no mercado, a transparência e a justiça no processo de regulamentação, a promoção da eficiência e a maximização do bem-estar do consumidor. .


Citação recomendada.


Mitsuo Matsushita, Princípios Básicos da OMC e o Papel da Política de Concorrência, 3 W Ash. U. G lobal S tud. L. R ev. 363 (2004),


Princípios do sistema comercial.


Existem basicamente cinco princípios de Sistemas de Negociação.


Não discriminação: a não discriminação tem dois componentes principais: a regra da nação mais favorecida (NMF) e o princípio do tratamento nacional. Ambos estão incorporados nas principais regras da OMC sobre bens, serviços e propriedade intelectual, mas seu alcance e natureza precisos diferem entre essas três áreas. Isto é especialmente verdadeiro para o princípio do tratamento nacional, que é um compromisso específico, não geral, quando se trata de serviços. A regra NPF exige que um produto feito em um país membro seja tratado de forma menos favorável do que um bem "semelhante" (muito parecido) que se origina em qualquer outro país. Assim, se o melhor tratamento concedido a um parceiro comercial que forneça um produto específico seja uma tarifa de 5%, essa taxa deve ser aplicada de forma imediata e incondicional às importações desse produto originário de todos os membros da OMC. Em vista do pequeno número de partes contratantes no GATT (apenas 23 países), a referência para o NMF é o melhor tratamento oferecido a qualquer país, incluindo países que não são membros do GATT.


Reciprocidade: a reciprocidade é um elemento fundamental do processo de negociação. Reflecte tanto o desejo de limitar o alcance da livre circulação que pode surgir por causa da regra NMF e desejo de obter "pagamento" para a liberalização do comércio sob a forma de um melhor acesso aos mercados estrangeiros. Os custos da liberalização geralmente se concentram em indústrias específicas, que muitas vezes serão bem organizadas e opostas a reduções de proteção. Os benefícios, embora no agregado geralmente maiores do que os custos, resultam de um conjunto muito maior de agentes, que, portanto, não têm um grande incentivo individual para se organizar politicamente. Em tal cenário, ser capaz de apontar ganhos de exportação recíprocos e específicos do setor pode ajudar a vender a liberalização politicamente. A obtenção de uma redução das barreiras de importações estrangeiras como quid pro quo para uma redução nas restrições comerciais internas dá interesses domésticos específicos orientados para a exportação que obterão da liberalização um incentivo para apoiá-la nos mercados políticos domésticos. Um ponto relacionado é que, para uma nação negociar, é necessário que o ganho seja maior do que o lucro disponível da liberalização unilateral. As concessões recíprocas asseguram que tais ganhos se concretizem.


Compromissos vinculativos e obrigatórios: os compromissos de liberalização e os acordos para cumprir certas regras do jogo têm pouco valor se não puderem ser aplicados. O princípio da não discriminação, incorporado nos artigos I (sobre NMF) e III (no tratamento nacional) do GATT, é importante para garantir que os compromissos de acesso ao mercado sejam implementados e mantidos. Outros artigos do GATT desempenham um papel de apoio, incluindo o Artigo II (em horários de concessões). Os compromissos tarifários assumidos pelos membros da OMC em uma negociação comercial multilateral e na adesão são enumerados em listas (listas) de concessões. Esses horários estabelecem "limites máximos": o membro em questão não pode aumentar as tarifas acima dos níveis vinculados sem negociar compensação com os principais fornecedores dos produtos em questão. A regra MFN assegura então que essa compensação - geralmente, reduções em outras tarifas - se estenda a todos os membros da OMC, aumentando o custo da renúncia.


Transparência: a execução de compromissos requer acesso a informações sobre os regimes comerciais que são mantidos pelos membros. Os acordos administrados pela OMC, portanto, incorporam mecanismos destinados a facilitar a comunicação entre os membros da OMC em questões. Numerosas comissões, grupos de trabalho, grupos de trabalho e conselhos especializados se reúnem regularmente em Genebra. Essas interações permitem o intercâmbio de informações e visualizações e permitem conflitos potenciais serem desativados de forma eficiente. A transparência é um pilar básico da OMC, e é uma obrigação legal, incorporada no artigo X do GATT e no artigo III do GATS. Os membros da OMC devem publicar seus regulamentos comerciais, estabelecer e manter instituições que permitam a revisão das decisões administrativas que afetam o comércio, responder aos pedidos de informações por outros membros e notificar as mudanças nas políticas comerciais para a OMC. Estes requisitos de transparência interna são complementados pela supervisão multilateral das políticas comerciais pelos membros da OMC, facilitada por relatórios periódicos específicos de cada país (revisões de políticas comerciais) elaborados pelo secretariado e discutidos pelo Conselho Geral da OMC.


Válvulas de segurança: um princípio final incorporado na OMC é que, em circunstâncias específicas, os governos devem ser capazes de restringir o comércio. Existem três tipos de disposições a este respeito: (a) artigos que permitem o uso de medidas comerciais para atingir objetivos não-econômicos; (b) artigos destinados a garantir a "concorrência leal"; e (c) disposições que permitam a intervenção no comércio por razões econômicas.

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